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Administração de Condomínios: fiscalização e profissionais registrados garantem maior segurança à sociedade

Síndicos profissionais que exercem a administração nos condomínios como negócio com fins lucrativos são enquadrados em função administrativa e precisam de registro

Nos últimos anos, denúncias de fraudes e desvio de recursos, frutos da má gestão em condomínios, dispararam em todo o país, acendendo a necessidade de profissionais qualificados, mais responsáveis e comprometidos com a ética no setor. Nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), queixas de irregularidades na gestão condominial têm sido cada vez mais frequentes, intensificando a ação do Sistema CFA/CRA na fiscalização e orientação das empresas e profissionais envolvidos na administração condominial.

A ação é uma forma de propiciar que atividades como planejamento financeiro, gestão de contratos, controle orçamentário e organização de equipes, típicas na gestão desse setor, sejam conduzidas por profissionais com habilidades técnicas e devidamente registrados. Conforme explica a coordenadora do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios (GEAC) do CRA de São Paulo e membro da Comissão Especial de Administração de Condomínios (CEAC) do CFA, Admª Rosely Schwartz, a atuação do Sistema CFA/CRAs busca valorizar o trabalho dos síndicos como administradores de grande importância para a sociedade.

“O Brasil soma mais de 27 milhões de brasileiros vivendo em condomínios de apartamentos, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — então, é preciso assumir as responsabilidades que a atividade comporta. No entanto, há uma resistência por parte do mercado em compreender que o síndico profissional escolhido em assembleia, e que exerce a atividade como negócio e obtenção de lucros financeiros, está desenvolvendo atividade de administração e precisa de registro no CRA”, reitera.

A obrigatoriedade do registro é amparada pela Lei nº 6.839/1980, que dispõe sobre o cadastro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. De acordo com o art. 1º da norma, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Profissional registrado

Com o crescimento expressivo do setor nas últimas décadas, responsável por movimentar bilhões anualmente na economia brasileira, a gestão de condomínios deixou de ser atividade meramente operacional. Hoje, administrar um condomínio envolve decisões financeiras, gestão de pessoas, planejamento orçamentário, manutenção predial e responsabilidade jurídica sobre patrimônios coletivos e, sobretudo, sobre a segurança de milhares de moradores — papel diretamente ligado à natureza multidisciplinar de administradores. 

“O sistema CFA/CRAs não pretende restringir a atividade apenas para administradores, mas sim, permitir que os profissionais sem formação em administração possam operar no setor de forma legalizada, por meio do registro da empresa. As normas atuais do sistema permitem o registro como Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada Individual (SLU), desde que essas organizações indiquem um responsável técnico cadastrado como administrador, bacharel ou tecnólogo em áreas habilitadas para atuar na gestão condominial, sem a necessidade de ser sócio ou empregado”, explica Rosely Schwartz.

Serão habilitados para atuar na administração de condomínios os tecnólogos com as seguintes formações:

  • Tecnólogo em Gestão Empresarial; 
  • Tecnólogo em Processos Gerenciais 
  • Tecnólogo em Gestão de Micro e Pequenas Empresas. 
  • Tecnólogo em Negócios Imobiliários; 
  • Tecnólogo em Gestão Condominial. 

Em um mercado que cresce rapidamente e envolve a vida cotidiana de milhões de brasileiros, profissionalizar a gestão de condomínios se torna uma necessidade social complexa, que envolve patrimônio coletivo, segurança estrutural, relações trabalhistas e gestão financeira. Quando essa atividade passa a ser exercida de forma profissional, com remuneração e estrutura empresarial, é natural que ela se submeta às regras que disciplinam o exercício da Administração no país — nesse processo, a atuação do Sistema CFA/CRAs cumpre um papel essencial na construção de uma gestão mais técnica, ética e segura para todos.

Papel dos CRAs 

Muitas vezes confundidos com sindicatos ou entidades de representação corporativa, os Conselhos Profissionais enfrentam resistência e pouco entendimento por parte da sociedade quanto ao seu papel. Na prática, os conselhos de profissionais funcionam como reguladores e fiscalizadores do exercício de profissões que exigem qualificação técnica. 

As entidades buscam garantir ações éticas e qualidade na atuação profissional, protegendo a sociedade contra práticas inadequadas ou ilegais. A gestão condominial é uma atividade com alto impacto social e econômico e precisa ser exercida com responsabilidade ética e técnica necessária.

Conforme detalha o advogado condominial e consultor jurídico, Dr. Cristiano de Souza Oliveira, Conselhos Profissionais, como o Sistema CFA/CRAs, são autarquias federais criadas para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, zelando pela integridade e pela ética no exercício destas, com base em legislações específicas que regulamentam o exercício profissional das diferentes áreas. A atuação dos CRAs, por exemplo, é amparada pela Lei 4769/65 e regulamentada pelo Decreto 61.934/67.

“A União possibilita a descentralização das funções de fiscalizar certos exercícios profissionais, criando por meio de leis os Conselhos de Fiscalização Profissional. Esses são classificados como pessoas jurídicas de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e sujeitos ao controle do Estado para exercer a fiscalização do exercício profissional”, explica o advogado. 

Esse modelo é comum em diversos setores da economia e funciona como um mecanismo de proteção à sociedade. Afinal, quando um condomínio escolhe um síndico externo, profissional ou contrata uma administradora, os moradores possuem uma alta expectativa de que os seus recursos financeiros, e também as decisões que impactam diretamente sua segurança, patrimônio e qualidade de vida, sejam administrados com eficiência e cumprimento de todas as normas e legislações.

É importante destacar que a exigência de registro no sistema CFA/CRAS é apenas para os síndicos profissionais. Síndicos moradores ou proprietários não estão sujeitos à exigência de registro em conselho profissional, já que, nesses casos, a função não é exercida como atividade comercial ou profissional, mas como uma atribuição vinculada à representação do próprio condomínio.

“Para justificar perante o mercado e até judicialmente a tese de que o síndico profissional não precisa se registrar no CRA, esses autores comparam a atuação do síndico profissional a um treinador de futebol ou de tênis. Essa alegação deprecia, diminui demais a importância desta atividade, a qual possui muitas responsabilidades, dado que toma decisões importantes que afetam a vida de milhares de pessoas”, justifica Rosely.  

Ao fortalecer a fiscalização e incentivar a qualificação dos profissionais, o Sistema CFA/CRAs contribui para elevar o padrão da gestão condominial no país. Mais do que uma exigência burocrática, o registro profissional representa um compromisso com boas práticas, transparência e responsabilidade.

Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil

Ana Paula Sousa

Assessoria de Comunicação CFA