Você Administrador e Tecnólogo, pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração (CRA-MT).
O Conselho Regional de Administração de Mato Grosso é uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira para atuar em todo estado. Atua como órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em Administração em Mato Grosso. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantido somente pelas anuidades pagas pelos profissionais registrados.
É responsável por coibir o exercício ilegal da Administração, prestar esclarecimentos a todos os profissionais e empresas que atuam na área privativa dos Administradores sobre a obrigatoriedade legal do registro e demais obrigações e zelar pela observância do Código de Ética Profissional. Além disso, deve aplicar as penalidades cabíveis nas transgressões, para manter a conduta profissional e moral dos Administradores.
Profissional e Estudante de Administração. A Casa é sua.
VALORES
Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação
MISSÃO
Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.
VISÃO
Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.
FILOSOFIA
Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:
1. Sociedade e Cidadania
A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.
2. Macroambiente
As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.
3. Conhecimento
A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.
4. Profissão
A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.
5. Participação
A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados.
FINALIDADE
O CRA-MT é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado em Cuiabá/MT, responsável por controlar e fiscalizar o exercício da profissão.
FUNCIONAMENTO
O Plenário do CRA-MT é composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.
O CRA-MT adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA-MT pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.
A direção do CRA-MT é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.
O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.
DIRETORIA EXECUTIVA 2021/2022
Presidente: Adm. Helio Tito Simões de Arruda (CRA-MT n.º 011)
Vice-Presidente: Adm. César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa (CRA-MT n.º 00286)
Diretor Administrativo e Financeiro: Adm. Lécio Victor Monteiro da Silva Costa (CRA-MT n.º 1119)
Diretora de Registro e Fiscalização: Admª. Keila Cardoso dos Santos Furquim (CRA-MT n.º 3415)
Diretor de Formação Profissional e Desenvolvimento Institucional: Adm. Gledisson Fleury (CRA-MT n.º 4113)
PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO
CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS
01 – Adm. Helio Tito Simões de Arruda (CRA-MT n.º 011)
02 – Adm.ª Keila Cardoso dos Santos Furquim (CRA-MT n.º 3415)
03 – Adm.ª Sandra Andrade de Gouvea Costa (CRA-MT n.º 00207)
04 – Adm. César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa (CRA-MT n.º 00286)
05 -Adm. Lécio Victor Monteiro da Silva Costa (CRA-MT n.º 1119)
06 – Adm. Gledisson Fleury (CRA-MT n.º 4113)
07 – Adm.ª Catarina Zeitounlian (CRA-MT n.º 02981)
08 – Adm. Esdras Warley Nunes de Jesus (CRA-MT n.º 02430)
09 – Adm. Luis César Simões de Arruda (CRA-MT n.º 0039)
CONSELHEIROS REGIONAIS SUPLENTES
01 – Adm.ª Cássia Régis Lopes (CRA-MT n.º 3400)
02 – Adm. _________________________________
03 – Adm. Ronald Tavares Pires da Silva (CRA-MT n.º 04624)
04 – Adm. Pedro Scozziero de Arruda (CRA-MT n.º 04265)
05 – Adm. Rafig Badie Daud (CRA-MT n.º 00119)
06 – Adm. Luis Carlos Weber Leão (CRA-MT n.º 04469)
07 – Adm. ___________________________________
08 – Adm. Ivo Guyss (CRA-MT n.º 01889)
09 – Adm. Luis Martins de Lima (CRA-MT n.º 07105)
CONSELHEIRA FEDERAL – 2021/2024
Adm.ª Norma Sueli Costa de Andrade
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Gerente Executivo de Fiscalização e Registro – Adm. Geraldo Cerilo de Campos – E-mail: gerencia@cramt.org.br
Gerente Executivo Administrativo e Financeiro – Adm. Wilians Silva Salustiano – E-mail: financeiro@cramt.org.br
Coordenadora de Fiscalização e Registro – Adriana Cristina de Souza – E-mail: registro@cramt.org.br
Fiscal – Adm. José Adolpho de Lima Avelino Vieira – E-mail: fiscal@cramt.org.br
Chefe de Gabinete – Admª. Priscila Rosa da Silva – E-mail: formacao.eventos@cramt.org.br
Assessor Administrativo e Financeiro – Adm. Arthur Edemir Montenegro Gressler – E-mail: renegociacao@cramt.org.br
Atendimento e Registro – Adm. Mayana Medrado Bandeira – E-mail: atendimento@cramt.org.br