Nesta segunda-feira, 26 de maio, a Lei nº 13.129/2015 completa uma década de vigência, marcando um importante capítulo na história da mediação e arbitragem no Brasil. Sancionada em 2015, a norma atualizou e modernizou a antiga Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), trazendo avanços significativos para a consolidação da arbitragem como método eficiente de resolução de conflitos no país.
Entre as principais inovações trazidas pela legislação, destaca-se a permissão expressa para que entes da administração pública participem de procedimentos arbitrais, desde que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. A medida trouxe maior segurança jurídica a contratos administrativos, especialmente em áreas como infraestrutura e concessões públicas.
A lei também autorizou a emissão de sentenças arbitrais parciais, mecanismo que permite a resolução de partes do litígio antes da decisão final, contribuindo para a celeridade e eficiência dos processos. Outro ponto de destaque foi a regulamentação da concessão de tutelas de urgência e medidas cautelares, aplicáveis tanto antes quanto durante o curso da arbitragem.
Além disso, a introdução da carta arbitral representou um avanço no diálogo entre a arbitragem e o Poder Judiciário, viabilizando a prática de atos que exigem intervenção estatal. A lei também equiparou a instauração da arbitragem à ação judicial no que diz respeito à interrupção da prescrição, ampliando a segurança jurídica para as partes envolvidas.
Ao longo dos últimos dez anos, a arbitragem vem se consolidando como uma alternativa cada vez mais relevante, especialmente no ambiente empresarial. Célere, técnica e eficiente, a ferramenta é vista como uma solução estratégica para disputas complexas que demandam sigilo e especialização.
A promulgação da Lei nº 13.129/2015 é considerada um marco na trajetória da arbitragem brasileira, contribuindo para seu amadurecimento e para o fortalecimento do Brasil como um ambiente seguro para a resolução alternativa de conflitos.
Mediação e Arbitragem: campo para atuação dos profissionais de Administração
Os profissionais de Administração encontram, nos métodos alternativos para solução de conflitos, um terreno fértil para atuação. Para tanto, o Conselho Federal de Administração (CFA) tem criado estratégias para garantir a atuação do profissional no mercado de trabalho e ampliar o leque de oportunidades para a categoria.
Uma das iniciativas foi a criação de uma comissão que, até o ano passado, trabalhou incansavelmente com o objetivo de incentivar os profissionais de administração e clarear as informações sobre o setor, mostrando que a atuação nessa área é de extrema importância.
Para o coordenador da então Comissão Especial de Mediação e Arbitragem do CFA, Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus, o profissional de Administração é por si só um mediador. “Seja quando estão em uma reunião de negócios, seja quando estão tratando com seus superiores e auxiliares. Ele é o melhor e mais bem preparado para isso”, defendeu.
Para saber mais sobre o assunto, o Comissão Especial de Mediação e Arbitragem do CFA publicou duas cartilhas que explicam o tema em detalhes: Mediação e Arbitragem .
Assessoria de Comunicação CFA