You are currently viewing Impugnação ao Concurso Público, EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NA LIMPURB – CUIABÁ-MT

Impugnação ao Concurso Público, EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NA LIMPURB – CUIABÁ-MT

      O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO – CRA/MT, na qualidade de órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, cuja missão é promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão, visando à defesa da Sociedade, vem à presença de Vossa Excelência reiterar a importância da disseminação da obrigatoriedade do registro junto ao CRA/MT para que o bacharel em curso de administração, ou o graduado em curso superior de tecnologia em determinada área da administração, habilite-se legalmente para o exercício da profissão. O registro no CRA/MT, além de ser uma obrigação legal, representa um ato de consciência profissional.

     Tomamos conhecimento do concurso público promovido por esse Instituto, onde estão sendo oferecidas vagas destinadas ao provimento de Cargos de nível superior. O EDITAL Nº 001/2022/LIMPURB, requerendo sua RETIFICAÇÃO para que passe a exigir que todos os candidatos ao cargo de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA sejam formados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, portadores exclusivamente de diploma de cursos de Administração e/ou Gestão Pública devidamente registrados no Conselho Regional de Administração, bem como para o cargo de ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS sejam formados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, portadores exclusivamente de diploma de cursos de Administração e/ou Gestão em Recursos Humanos devidamente registrados no Conselho Regional de Administração sem prejuízo de outros requisitos exigidos pela instituição realizadora do concurso, sob pena de, não o fazendo, recorrermos às medidas necessárias, tudo em nome do mais lídimo interesse público, concedendo-lhes o prazo de 10 dias para resposta, contados do recebimento da presente impugnação.