Você Administrador e Tecnólogo, pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração (CRA-MT).

O Conselho Regional de Administração de Mato Grosso é uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira para atuar em todo estado. Atua como órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em Administração em Mato Grosso. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantido somente pelas anuidades pagas pelos profissionais registrados.

É responsável por coibir o exercício ilegal da Administração, prestar esclarecimentos a todos os profissionais e empresas que atuam na área privativa dos Administradores sobre a obrigatoriedade legal do registro e demais obrigações e zelar pela observância do Código de Ética Profissional. Além disso, deve aplicar as penalidades cabíveis nas transgressões, para manter a conduta profissional e moral dos Administradores.

Profissional e Estudante de Administração. A Casa é sua.

VALORES

Ética, inovação, valorização da profissão, sustentabilidade, transparência.

MISSÃO

Fiscalizar, valorizar e promover o exercício do profissional de Administração, contribuindo com o desenvolvimento do
país.

VISÃO

Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.

FILOSOFIA

Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:

1. Sociedade e Cidadania

A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.

2. Macroambiente

As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.

3. Conhecimento

A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.

4. Profissão

A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.

5. Participação

A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados.

FINALIDADE

O CRA-MT é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado em Cuiabá/MT, responsável por controlar e fiscalizar o exercício da profissão.

FUNCIONAMENTO

O Plenário do CRA-MT é composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.

O CRA-MT adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA-MT pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.

A direção do CRA-MT é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.

O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.

DIRETORIA EXECUTIVA 2023/2024

Presidente: Adm. César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa (CRA-MT n.º 00286)

Vice-Presidente: Adm. Luis César Simões de Arruda (CRA-MT n.º 0039)

Diretor Administrativo e Financeiro: Adm. Lécio Victor Monteiro da Silva Costa (CRA-MT n.º 1119)

Diretora de Registro e Fiscalização: Admª. Keila Cardoso dos Santos Furquim (CRA-MT n.º 3415)

Diretor de Formação Profissional e Desenvolvimento Institucional:  Adm. Gledisson Fleury (CRA-MT n.º 4113)

PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO

CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS

01 – Adm.ª Sandra Andrade de Gouvea Costa (CRA-MT n.º 00207)

02 – Adm.ª Keila Cardoso dos Santos Furquim (CRA-MT n.º 3415)

03 – Adm. César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa (CRA-MT n.º 00286)

04 – Adm. Lécio Victor Monteiro da Silva Costa (CRA-MT n.º 1119)

05 -Adm. Luis César Simões de Arruda (CRA-MT n.º 0039)

06 – Adm. Gledisson Fleury (CRA-MT n.º 4113)

07 – Adm.ª Catarina Zeitounlian (CRA-MT n.º 02981)

08 – Adm. Esdras Warley Nunes de Jesus (CRA-MT n.º 02430)

09 – Adm. Luis Martins de Lima (CRA-MT n.º 07105)

CONSELHEIROS REGIONAIS SUPLENTES

01 – Adm.ª Kátia Aparecida Reis Oliveira Arruda (CRA-MT n.º 0474)

02 – Adm. Ivo Guyss (CRA-MT n.º 01889)

03 – Adm. Evandro Luiz Echeverria (CRA-MT n.º 02246)

04 – Adm. Milton Ferreira Junior (CRA-MT n.º 07235)

CONSELHEIRA FEDERAL – 2021/2024

Adm.ª Norma Sueli Costa de Andrade (CRA-MT n.º 00021)

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Coordenador de Fiscalização e Registro – Adm. Geraldo Cerilo de Campos – E-mail: gerencia@cramt.org.br

Coordenador Administrativo e Financeiro – Adm. Wilians Silva Salustiano – E-mail: financeiro@cramt.org.br

Supervisora de Registro – Adriana Cristina de Souza – E-mail: registro@cramt.org.br

Assessora de Fiscalização – Tecn. Pablliny Antunes Emidio – E-mail: assessoriafiscalizacao@cramt.org.br

Supervisor de Fiscalização – Adm. José Adolpho de Lima Avelino Vieira – E-mail: fiscal@cramt.org.br

Assessora da Diretoria Executiva – Admª. Priscila Rosa da Silva – E-mail: chefedegabinete@cramt.org.br

Assessor Financeiro – Adm. Arthur Edemir Montenegro Gressler – E-mail: renegociacao@cramt.org.br

Atendimento e Registro – Adm. Mayana Medrado Bandeira – E-mail: atendimento@cramt.org.br