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CRA-MT entra com Mandado de Segurança para RETIFICAR o edital n°001/2022/LIMPURB

NOTA IMPUGNAÇÃO EDITAL CONCURSO LIMPURB

O Conselho Regional de Administração de Mato Grosso impetrou, nesta data (04/07), com Mandado de Segurança com Pedido de Liminar,  a fim de RETIFICAR o edital n°001/2022/LIMPURB, corrigindo o ato impugnado, para que passe a exigir que todos os candidatos ao cargo de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA sejam formados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, portadores exclusivamente de diploma de cursos de Administração e/ou Gestão Pública devidamente registrados no Conselho Regional de Administração, bem como exigir que os candidatos ao cargo de ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS sejam formados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, portadores exclusivamente de diploma de cursos de Administração e/ou Gestão de Recursos Humanos devidamente registrados no Conselho Regional de Administração, sem prejuízo de outros requisitos exigidos pela instituição realizadora do concurso

 Relembramos o caso: O EDITAL Nº 001/2022/LIMPURB    disponibiliza vagas para os cargos de  – ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA cujo requisito para admissão é NÍVEL SUPERIOR/ DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUALQUER ÁREA, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) e de – ANALISTA DE RH cujo requisito é NÍVEL SUPERIOR/ ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, ADMINISTRAÇÃO, OU CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUALQUER ÁREA E PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS E/OU RECURSOS HUMANOS. O presente edital é datado de 3 de junho de 2022.

Segundo o Adm. José Adolpho, coordenador de fiscalização do CRA-MT, após analisar as funções que serão exercidas pelos colaboradores contratados, as mesmas são exclusivas da seara da administração.

O CRA-MT exigiu a obrigatoriedade de formação e registro no Conselho para ocupação das vagas que serão selecionadas.

 Explicou o Gerente de fiscalização e Registro Adm. Geraldo Cerilo, que ao analisarem  o edital em questão, facilmente puderam identificar na descrição das atribuições, contidas no arcabouço do edital, não restando dúvidas acerca da exigência de graduação exclusiva no curso de Administração e/ou Tecnólogo em Gestão Pública e de Administração e/ou Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos respectivamente, e o respectivo registro junto ao CRA competente, para o provimento desse cargo, NÃO EXISTINDO HIPÓTESE DE DEFINI-LO COMO DIVERSO”.

O CRA-MT tem buscado implacavelmente combater essas e outras demandas que possam vir a prejudicar os profissionais devidamente habilitados e assim possibilitando   abertura de vagas exclusivas e privativas da Administração e das áreas correlatas, para os profissionais registrados.