O protesto é feito através da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que é encaminhada à Central de Distribuição dos Cartórios de Títulos e Protestos, que remete para o cartório referente ao endereço do devedor. O responsável registrado é intimado e tem o prazo de 3 dias úteis para comparecer ao cartório e quitar a dívida e as respectivas taxas antes do protesto ser confirmado.
Nesse período de intimação, a dívida não poderá ser quitada na sede do CRA-MT. Isso só estará disponível após o efetivo protesto do título, ficando a cargo do devedor a baixa do protesto junto ao respectivo cartório.
Essa ação do CRA-MT faz parte de uma imposição legal dos órgãos de controle, já que as anuidades dos Conselhos Profissionais (autarquias federais) constituem-se contribuições com natureza tributária e os devedores ficam sujeitos, além das cobranças administrativas, às cobranças judiciais.
É importante lembrar ainda que os protestos também são anotados nos órgãos de proteção ao crédito (Associação Comercial, SPC, Serasa etc.) que solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados.
Fique adimplente com o seu Conselho e sua profissão. Não deixe de quitar sua anuidade. Qualquer dúvida, entre em contato através do telefone (65) 3644-4769 e veja a sua situação.