A Anuidade 2023 já pode ser acessada direto no portal do Conselho Regional onde o Profissional de Administração estiver registrado. Os valores aplicados para cada área estão definidos na Resolução Normativa CFA Nº 617, de 31 de outubro de 2022.
O CFA reforça a importância da adimplência. O registro em dia garante ao profissional todos os benefícios e serviços oferecidos pela autarquia, além do acesso a direitos e à proteção legal ao exercício da atividade.
Pessoas Jurídicas têm a Anuidade calculada de acordo com o capital social. A Resolução 617 prevê, ainda, a possibilidade do pagamento do valor integral. Quem pagar até 31 de janeiro, terá 10% de desconto. Já a quitação até 28 de fevereiro será com desconto de 5%.
Também é possível parcelar a Anuidade em até 5 vezes. Nesse caso, o desconto não será aplicado e o prazo para quitação será até 30 de março, sob pena de multa de 2% e juro de 1% por mês de atraso.