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FISCALIZAÇÃO ITINERANTE

O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO – CRA/MT, ainda sobre o pedido de RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 001/2022/LIMPURB, informa que na qualidade de órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, encaminhou ofícios ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Fundação Uniselva – UFMT, Governador, Casa Civil , Assembleia Legislativa e Secretaria de Segurança, reforçando a missão do Conselho e reiterando a importância da disseminação da obrigatoriedade do registro junto ao CRA/MT para que o bacharel em curso de administração, ou o graduado em curso superior de tecnologia em determinada área da administração, habilite-se legalmente para o exercício da profissão. O registro no CRA/MT, além de ser uma obrigação legal, representa um ato de consciência profissional.